O juiz Maxon Wander Monteiro, da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, concedeu medida liminar em favor de seis vereadores da cidade e determinou que o presidente da Câmara Municipal, Victor Cremasco, adote providências para destravar e garantir o prosseguimento regular da tramitação do Projeto de Lei nº 76/2025, que trata da alteração do zoneamento de uma área relacionada ao Hospital São Marcos.
A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Deneval Rocha, Felipe Barbosa dos Santos, Marcelo Neumann, Marlon de Oliveira Galvão, Regina Tosta Machado e Saulo de Souza Ribeiro, com medida judicial protocolada pelo advogado Vinicio da Silva Santos. A medida liminar foi concedida diante da alegação de paralisação indevida da matéria no âmbito da Câmara Municipal.
Caso a determinação judicial não seja cumprida de forma injustificada dentro do prazo estabelecido, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser suportada pela autoridade responsável pelo descumprimento, sem prejuízo de outras medidas que poderão ser adotadas pela Justiça para garantir o efetivo cumprimento da liminar.
Projeto foi protocolado em setembro de 2025
O Projeto de Lei nº 76/2025 foi protocolado na Câmara Municipal no dia 22 de setembro de 2025 e propõe alterações no Anexo 3 da Lei Municipal nº 3.788/2024, que trata do Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo em Nova Venécia. A matéria passou pelas duas comissões que, segundo o entendimento apresentado pelos vereadores e discutido na ação judicial, possuíam competência para analisar o projeto: a Comissão de Meio Ambiente e a Comissão de Legislação e Justiça.
Depois dessa etapa, no entanto, começou uma longa sequência de entraves na tramitação. O presidente da Câmara, Victor Cremasco, encaminhou o projeto para análise da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, presidida pelo vereador Eduardo Cesana. Para os autores do mandado de segurança, não havia necessidade de submeter novamente a matéria à Comissão de Obras, uma vez que o projeto trata de uma alteração legislativa relacionada ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, não representando autorização direta para execução de obras ou concessão de licenciamento ambiental. A própria decisão judicial destaca essa distinção.
Saga para impedir o andamento do projeto
A situação levou os seis vereadores a apresentarem um requerimento formal, com base no artigo 121 do Regimento Interno da Câmara, solicitando a intervenção da Presidência para dar segmento à tramitação legal do Projeto de Lei. Diante de toda a sequência de acontecimentos, os vereadores passaram a questionar se a condução dada ao projeto estaria, na prática, resultando em uma tentativa de postergar a análise da proposta e impedir que ela chegasse ao Plenário para discussão e votação.
Ao analisar o pedido, o juiz Maxon Monteiro entendeu, em análise preliminar, que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. O objetivo da decisão é garantir que o processo legislativo tenha prosseguimento regular, cabendo ao Plenário da Câmara, posteriormente, decidir soberanamente pela aprovação ou rejeição do projeto.
Com a concessão da liminar, o presidente da Câmara Municipal foi determinado a, no prazo de cinco dias, apreciar de forma expressa e fundamentada o requerimento apresentado pelos seis vereadores. Em caso de descumprimento injustificado da decisão dentro do prazo estabelecido, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser suportada pela autoridade impetrada, sem prejuízo de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Projeto pode abrir caminho para futura ampliação do Hospital São Marcos
O Projeto de Lei nº 76/2025 está relacionado à alteração do zoneamento da área onde funciona o Hospital São Marcos, que é filantrópico. A mudança legislativa é apontada como uma etapa necessária para que possam avançar, futuramente, os procedimentos técnicos e administrativos relacionados à expansão da estrutura hospitalar.
Entre as possibilidades apresentadas pelos autores da ação está a ampliação da área construída do hospital, criando condições para futuros investimentos, como novos leitos de UTI, modernização do centro cirúrgico e implantação de serviços avançados de imagem. Agora, com a concessão da liminar, a Câmara Municipal deverá cumprir a determinação judicial e adotar as providências necessárias para que o Projeto de Lei nº 76/2025 volte a seguir sua tramitação regular, evitando que permaneça indefinidamente parado por exigências que não tenham relação direta com o conteúdo da proposta.