O juiz auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado virando uma garrafa de vinho, durante uma sessão de julgamento, realizada na segunda-feira (10/08). A sessão foi remota e assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido, foi suspensa. O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No vídeo acima é possível ver o momento em que Milton Salles vira a garrafa de vinho. Além disso, ele acende um cigarro com um maçarico, fuma durante a sessão e em seguida uma mulher passa por trás do juiz. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que, assim que tomou conhecimento do caso, solicitou uma apuração "imediata e rigorosa". O tribunal também informou que foi instaurado procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.
"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro", informou o tribunal.
O que diz a Lei
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres que devem ser observados pelos magistrados. Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outros deveres relacionados ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação do magistrado (veja a lei abaixo).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também possui regras para audiências remotas. Segundo a resolução do CNJ, audiências e sessões realizadas por videoconferência devem observar regras de conduta semelhantes às dos atos presenciais. Determina que participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Já a Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.